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LEI Nº 11

LEI Nº 11.915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil reais), sendo:

 

I - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),  em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES,  para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

 

                             RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta

 

26010.2369590011.064

-

Execução de ações do PRODETUR-PE-II

160.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

160.000

 

 

 

-----------

 

 

TOTAL

160.000

 

 

 

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II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

                                     RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678490011.229

-

Duplicação da BR-232/Trecho Recife – Caruaru (PRODETUR-PE-II)

5.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

5.000.000

 

 

 

--------------

 

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, da presente Lei, serão os provenientes da anulação das dotações orçamentárias,  constantes do Orçamento em vigor,  a seguir discriminadas:

 

I) Para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso I, da presente Lei:

 

                                        RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta

 

26010.2369526021.062

-

Apoio à implantação de zonas turísticas

160.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

160.000

 

 

 

------------

 

 

TOTAL

160.000

 

 

 

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            II) Para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso II, da presente Lei:

 

                                                                           RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678235381.115

-

Construção, restauração e melhoramento de rodovias

5.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

5.000.000

 

 

 

--------------

 

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

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Art  3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                                         

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.