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LEI Nº 11

LEI Nº 11.916 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 8.883.147,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

                                                              RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1212114014.084

-

 Planejamento e programação da política educacional do Estado

4.000.000

3.4.72.00 - FNT 05

-

Outras Despesas Correntes

4.000.000

 

 

 

 

14010.1212114014.085

-

Cooperacão técnico-pedagógica à rede municipal de ensino

2.600.000

3.4.40.00 – FNT 05

-

Outras Despesas Correntes

2.600.000

 

 

 

 

14010.1236114032.112

-

Ações de apoio ao aluno do ensino fundamental

2.283.147

3.4.90.00 – FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

2.283.147

 

 

 

-------------

 

 

TOTAL

8.883.147

 

 

 

========

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

     RECURSOS DO TESOURO EM  R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1212214044.095

-

Desenvolvimento de pessoal técnico e administrativo

180.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

180.000

 

 

 

 

14010.1236114022.105

-

Promoção e desenvolvimento do ensino fundamental

977.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

869.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

108.000

 

 

 

 

14010.1236214022.107

-

Promoção e desenvolvimento do ensino médio

472.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

472.000

 

 

 

 

14010.1236514022.108

-

Desenvolvimento referencial da educação infantil

239.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

100.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

39.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

 

 

 

14010.1236614022.109

-

Promoção e desenvolvimento da educação de jovens e adultos

263.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

263.000

 

 

 

 

14010.1236714022.110

-

Promoção e desenvolvimento da educação especial

314.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

110.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

186.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

18.000

 

 

 

 

14010.1212214032.106

-

Organização e gestão da rede escolar do ensino médio

1.249.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

465.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

80.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

704.000

 

 

 

 

 

14010.1236114032.104

-

Organização e gestão da rede escolar do ensino fundamental

98.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

81.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

17.000

 

14010.1236114032.113

-

Ações culturais e tecnológicas para o ensino fundamental

900.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

100.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

500.000

4.5.90.00 - FNT 04

-

Investimentos

300.000

 

 

 

 

14010.1236414052.294

-

Apoio e expansão ao desenvolvimento do ensino superior

420.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

300.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

120.000

 

 

 

 

14010.1236690021.147

-

Execução de ações do PROMATA na área de educação

872.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

465.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

407.000

 

 

 

 

14010.2884614069.083

-

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação

616.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

616.000

 

 

 

 

 

 

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.098

-

Serviços da dívida pública interna

2.283.147

4.7.90 - FNT 03

-

Amortização e refinanciamento da dívida interna

2.283.147

 

 

 

--------------

 

 

TOTAL

8.883.147

 

 

 

========

                   

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.