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LEI Nº 11

LEI Nº 11.917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 43.220.355,00 (quarenta e três milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), sendo:

 

I - R$ 38.084.655,00 (trinta e oito milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) em favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes do seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

02000

-

TRIBUNAL DE CONTAS

 

02010

-

Tribunal de Contas - Administração Direta

 

02010.0103202014.123

-

Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos

160.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

160.000

 

 

 

 

02010.0112202038.066

-

Gestão administrativa do Tribunal de Contas

70.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

70.000

 

 

 

 

07000

-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

07000.0206107022.015

-

Execução das atividades judiciárias

3.268.000

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

3.268.000

 

 

 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação – Administração Direta

 

14010.1212214014.089

-

Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional

 

2.700.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

2.700.000

 

 

 

 

14010.1236114022.105

-

Promoção e desenvolvimento do ensino fundamental

1.300.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outros Despesas Correntes

300.000

4.5.90.00 - FNT 09

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

14010.1236114031.073

-

Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental

150.000

4.5.90.00 - FNT 05

-

Investimentos

150.000

 

 

 

 

14010.1236114032.104

-

Organização e gestão da rede escolar do ensino fundamental

3.357.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

3.357.000

 

 

 

 

14010.1236114032.112

-

Ações de apoio ao aluno do ensino fundamental

150.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

150.000

 

 

 

 

14010.1212214068.049

-

Gestão administrativa da Secretaria de Educação

2.780.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

2.780.000

 

 

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Direta

 

22010.2060222012.022

-

Promoção de certames agropecuários

302.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

302.000

 

 

 

 

22010.2060222012.136

-

Apoio à pecuária pernambucana

376.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

376.000

 

 

 

 

22010.2024422032.023

-

Ações assistenciais às populações atingidas pela estiagem

3.321.655

3.4.20.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

3.319.342

4.5.20.00 - FNT 02

-

Investimentos

2.313

 

 

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884529109.101

-

Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios

20.000.000

3.4.40.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

20.000.000

 

 

 

 

33000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33010

-

Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta

 

33010.1412233078.073

-

Gestão administrativa da Secretaria de Justiça e Cidadania

150.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

150.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

38.084.655

 

 

 

 

 

II - R$ 3.385.700,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais) para reforço das dotações de transferência à Entidades Supervisionadas que menciona, conforme a seguinte discriminação:

 

         RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12020

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado- Administração Supervisionada

 

12020.2884595129.409

-

Transferências para operações especiais a cargo do IRH-PE

2.095.000

3.2.11 - FNT 01

-

Juros e Encargos da Dívida Interna

2.095.000

 

 

 

 

20000

-

SECRETARIA DE CULTURA

 

20020

-

Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

 

20020.2884595209.285

-

Transferências para atividades a cargo da FUNDARPE

300.000

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

100.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

 

 

33000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33020

-

Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Supervisionada

 

33020.2884595339.294

-

Transferências para atividades a cargo do IPEM-PE

38.700

3.1.11.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

38.700

 

 

 

 

33020.2884595339.304

-

Transferências para operações especiais a cargo da FUNDAC

52.000

3.4.11.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

52.000

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.324

-

Transferências para atividades a cargo do DER-PE

900.000

3.1.11.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

900.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.385.700

 

 

 

 

 

III - R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para reforço das dotações constantes do Orçamento em vigor, da Empresa Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, conforme a seguinte discriminação:

 

         RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

42080.2054412311.233

-

Aproveitamento de recursos hídricos

550.000

3.4.90 - FNT 41

-

Outras Despesas Correntes

550.000

 

 

 

 

42080.2812212319.477

-

Obrigações e encargos oriundos de entidades incorporadas

1.200.000

3.4.90 - FNT 41

-

Outras Despesas Correntes

1.200.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1.750.000

 

 

 

 

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II, do Art. 1º, da presente Lei, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

-

Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

42020.2884612149.275

-

Serviços da dívida do IRH-PE

2.095.000

3.2.90 - FNT 01

-

Juros e Encargos da Dívida Interna

2.095.000

 

 

 

 

50000

-

SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010

-

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE

 

50010.1339220212.166

-

Dinamização das unidades culturais

200.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

 

 

50010.1312220238.070

-

Gestão administrativa da FUNDARPE

100.000

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

100.000

 

 

 

 

63000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63030

-

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE

 

63030.2212233118.075

-

Gestão administrativa do IPEM-PE

38.700

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

38.700

 

 

 

 

63070

-

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

 

63070.2884633349.196

-

Encargos com o PASEP

52.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

52.000

 

 

 

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2612235438.064

-

Gestão administrativa do DER-PE

900.000

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

900.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.385.700

 

 

 

 

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º, da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, conforme a seguinte especificação:

 

      I   - Para cobertura dos créditos suplementares de que trata o inciso I, do Art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

02000

-

TRIBUNAL DE CONTAS

 

02010

-

Tribunal de Contas - Administração Direta

 

02010.0112202037.040

-

Construção e melhoria das instalações do Tribunal de Contas

230.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

230.000

 

 

 

 

07000

-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

07000.0206107011.015

-

Modernização do primeiro grau

2.360.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

2.360.000

 

 

 

 

07000.0206107011.016

-

Modernização do segundo grau

908.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

908.000

 

 

 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação – Administração Direta

 

14010.1212114014.084

-

Planejamento e programação da política educacional do Estado

150.000

3.4.90.00 - FNT 05

-

Outras Despesas Correntes

150.000

 

 

 

 

14010.1212214014.089

-

Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional

950.800

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

350.800

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

600.000

14010.1236114022.105

-

Promoção e desenvolvimento do ensino fundamental

1.150.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

350.000

3.4.90.00 - FNT 09

-

Outras Despesas Correntes

800.000

 

 

 

 

14010.1236214022.107

-

Promoção e desenvolvimento do ensino médio

1.487.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

1.487.000

 

 

 

 

14010.1212214032.106

-

Organização e gestão da rede escolar do ensino médio

1.707.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

420.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

100.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

1.137.000

4.5.90.00 - FNT 04

-

Investimentos

50.000

 

 

 

 

14010.1236114031.073

-

Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental

650.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

650.000

 

 

 

 

14010.1212214068.049

-

Gestão administrativa da Secretaria de Educação

780.000

3.4.90.00 - FNT 04

-

Outras Despesas Correntes

780.000

 

 

 

 

14010.2884614069.083

-

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação

2.762.200

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

2.762.200

 

 

 

 

14010.2884614069.084

-

Encargos com inativos e pensionistas da Secretaria de Educação

 

800.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

800.000

 

 

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Direta

 

22010.2060222012.022

-

Promoção de certames agropecuários

120.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

120.000

 

 

 

 

22010.2060222012.136

-

Apoio à pecuária pernambucana

400.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

400.000

 

 

 

 

22010.2060122022.282

-

Recuperação e expansão da fruticultura

158.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

158.000

 

 

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.098

-

Serviços da dívida pública interna

20.000.000

4.7.90.00 - FNT 03

-

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

20.000.000

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.2884595319.380

-

Transferências para projetos a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

3.321.655

4.5.11.00 - FNT 03

-

Investimentos

3.321.655

 

 

 

 

33000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33010

-

Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta

 

33010.1412833014.130

-

Capacitação de recursos humanos da SEJUC

150.000

3.4.90.00 - FNT 02

-

Outras Despesas Correntes

150.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

38.084.655

 

 

 

 

 

II - Para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso II, do Art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12020

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado- Administração Supervisionada

 

12020.2884595129.409

-

Transferências para operações especiais a cargo do IRH-PE

2.095.000

4.7.11 - FNT 01

-

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

2.095.000

 

 

 

 

20000

-

SECRETARIA DE CULTURA

 

20020

-

Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

 

20020.2884595209.284

-

Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE

200.000

4.5.11.00 - FNT 02

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

20020.2884595209.285

-

Transferências para atividades a cargo da FUNDARPE

100.000

4.5.11.00 - FNT 02

-

Investimentos

100.000

 

 

 

 

33000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33020

-

Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Supervisionada

 

33020.2884595339.295

-

Transferências para operações especiais a cargo do IPEM-PE

38.700

3.1.11.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

38.700

 

 

 

 

33020.2884595339.302

-

Transferências para projetos a cargo da FUNDAC

52.000

4.5.11.00 - FNT 02

-

Investimentos

52.000

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.323

-

Transferências para projetos a cargo do DER-PE

900.000

4.5.11.00 - FNT 01

-

Investimentos

900.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.385.700

 

 

 

 

 

      III   -       Para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso III, do Art. 1º, da presente Lei:

        

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

42080.0412212318.071

-

Despesas com pessoal oriundo de entidades incorporadas

1.750.000

3.1.90 - FNT 41

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.750.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1.750.000

 

 

 

 

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o Art. 2º, da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, conforme a seguinte especificação:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

-

Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

42020.2884612149.275

-

Serviços da dívida do IRH-PE

2.095.000

4.7.90 - FNT 01

-

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

2.095.000

 

 

 

 

50000

-

SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010

-

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

50010.1339120221.140

-

Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural

200.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

50010.1339120222.168

-

Valorização, conservação e difusão do patrimônio histórico, arquitetônico e paisagistíco

 

100.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

100.000

 

 

 

 

63000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63030

-

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE

 

63030.2884633119.468

-

Contribuições patronais ao FUNAFIN

38.700

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

38.700

 

 

 

 

63070

-

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

 

63070.1424333311.155

-

Construção, ampliação, reforma e equipagem das unidades de atendimento aos adolescentes

 

52.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

52.000

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678235381.115

-

Construção, restauração e melhoramento de rodovias

900.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

900.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.385.700

 

 

 

 

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.