LEI Nº 11.918, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do
Estado de Pernambuco - EBAPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais ), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
52000
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA- ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
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52080
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Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de
Pernambuco – EBAPE
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52080.2024422032.350
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Ações emergenciais em apoio às populações atingidas pela
estiagem
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3.000.000
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3.4.90.00 – FNT 42
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Outras Despesas Correntes
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3.000.000
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TOTAL
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3.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas
Próprias da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EBAPE, previsto para o presente exercício, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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R$1,00
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1000.00.00
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RECEITAS
CORRENTES
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3.000.000
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1700.00.00
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Transferências
Correntes
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3.000.000
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1710.00.00
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Transferências
Intragovernamentais
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3.000.000
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1719.00.00
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Outras
Transferências Intragovernamentais
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3.000.000
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1719.01.00
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Transferências
de Convênios
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3.000.000
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Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 29 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES