LEI Nº 11.924, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapissuma, no Estado de
Pernambuco, área de terra localizada na Fazenda Mulata, Município de Itapissuma
- PE, conforme consta no memorial descritivo constante do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º A
doação prevista no artigo anterior, tem por finalidade prolongar a zona urbana
do Município de Itapissuma e a construção de núcleos populares destinados a
famílias carentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
O referido imóvel medindo 18,5305 hectares, dentro dos seguintes limites: ao Norte, com área
remanescente da Fazenda Mulata;
ao Leste, com terras do Sr. José Guimarães e área urbana do Município de
Itapissuma; ao Sul, com terras dos Srs. José Guimarães e do Dr. Lisboa; ao
Oeste, com terras do Dr. Lisboa e ainda área remanescente da Fazenda Mulata com
o seguinte memorial descritivo: partindo-se do ponto 1, de coordenadas planas
retangulares E= 289.255,59m e N = 9.140.2698,42m segue-se com azimute de
207º39'52' e distância de 871,11m, confrontando-se com terras de José
Guimarães, chega-se ao Ponto P-2, deste, segue-se por uma linha sinuosa, no
sentido geral NO, numa distância de 443,75m, confrontando-se com a propriedade
de Dr. Lisboa, chega-se ao ponto P-3; deste, segue-se com azimute de 37º23'11'
e distância de 590,16m, confrontando-se com área remanescente da Fazenda
Mulata, chega-se ao ponto P-4, deste, segue-se com azimute de 103º56'50' e
distância de 578,81m, confrontando-se com área remanescente da Fazenda Mulata,
chega-se ao ponto P-5; deste, segue-se com azimute de 193º53'50' e distância de
12,00m, confrontando-se com área urbana da cidade de Itapissuma, chega-se ao
ponto P-6, deste, segue-se com azimute de 103º56'40' e distância de 358,22m,
confrontando-se com terras de José Guimarães chega-se ao ponto P-1, ponto
inicial de descrição do perímetro; perfazendo uma área de aproximadamente 931,4695 hectares.