LEI Nº 11.927 DE 2
DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre
a alteração da Lei nº 11.375, de 08 de agosto de 1996,
e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
artigos 12, § 2º; 14; 18; 20; e os anexos II e VI, da Lei
nº 11.375, de 08 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte
redação.
"Art. 12.
.............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º Os
servidores à disposição do Ministério Público poderão fazer jus à gratificação
de exercício até o percentual previsto no parágrafo único do artigo 11, desta
Lei."
"Art. 14.
.............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
b) Nível
Médio:
1. 176
(cento e setenta e seis) cargos de Assistente Ministerial - ADO-I-11;
2. 140
(cento e quarenta) cargos de Oficial de Promotoria - ADO-I-11;
3. 80
(oitenta) cargos de Auxiliar Ministerial - ADO -I-06;
4. .......................................................................................................................
............................................................................................................................
Parágrafo
único. ................................................................................................
..........................................................................................................................”
"Art. 18.
A carga horária de trabalho a que estão obrigados os servidores do Ministério
Público será de 30 (trinta) horas semanais, em 01 (um) único período, conforme
escala de trabalho definida no Regimento Interno de Pessoal."
"Art. 20.
.............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 4º Aos
servidores do Quadro Suplementar dos serviços auxiliares do Ministério Público
será atribuída a gratificação de exercício prevista no parágrafo único do
artigo 11, desta Lei, que passa a integrar, para todos os efeitos legais, a
remuneração dos cargos respectivos."
............................................................................................................................
"§ 7º Após
cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse do
Ministério Público, afastar-se, pelo período de até 03 (três) meses, do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de
curso de capacitação profissional."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIERA
DE MELO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO II: GRUPO
OCUPACIONAL DE ATIVIDADES
DE APOIO
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO
GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional
Superior – ADO
|
CARGO
|
CLASSE/REFERÊNCIA
|
QUANT.
|
|
Agente de Segurança
I
|
I 01 a 05
|
|
|
Agente de Segurança
II
|
II 06 a 10
|
|
|
Agente de Segurança
III
|
III 11 a 15
|
12
|
|
Auxiliar
Ministerial I
|
I 06 a 10
|
|
|
Auxiliar
Ministerial II
|
II 11 a 15
|
|
|
Auxiliar
Ministerial III
|
III 16 a 20
|
80
|
|
Assistente
Ministerial I
|
I 11 a 15
|
|
|
Assistente
Ministerial II
|
II 16 a 20
|
|
|
Assistente
Ministerial III
|
III 21 a 25
|
176
|
|
Oficial de
Promotoria I
|
I 11 a 15
|
|
|
Oficial de Promotoria
II
|
II 16 a 20
|
|
|
Oficial de
Promotoria III
|
III 21 a 25
|
140
|
ANEXO VI: REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS
1 - Grupo Ocupacional de
Atividades de Nível Superior - ANS
Cargo: Técnico Ministerial
|
Classe: I, II e III -
Referência: 01 a 15
|
Requisitos: Certificado de
conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior de Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito, Estatística,
Informática, Medicina, Psicologia, Assistência Social, Biblioteconomia e
Jornalismo.
Atribuições: Exercer atividades
de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle,
planejamento ou execução especializada, inclusive de atividades de formulação,
implementação e avaliação de Políticas Públicas, segundo o grau de complexidade
da correspondente formação profissional do ocupante.
2 - Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO
Cargo: Agente de Segurança
Classe: I, II e III - Referência:
01 a 15
Requisitos: Certificado de
Conclusão do 1º Grau Maior e Carteira Profissional de Habilitação
Atribuições: Conduzir veículo
oficial para transporte de passageiros, documentos e materiais, e cuidar da
segurança de Procuradores, Promotores de Justiça e servidores que venha a
transportar.
Cargo: Auxiliar Ministerial
|
Classe: I, II e III -
Referência: 06 a 20
|
Requisitos: Certificado de
Conclusão do 2º grau.
Atribuições: Desempenhar
atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material,
arquivo, atendimento ao público, com conhecimentos básicos na área de
informática.
Cargo: Assistente Ministerial
|
Classe: I, II e III -
Referência: 11 a 25
|
Requisitos: Certificado de
Conclusão de 2º Grau e Curso de Operação de
Computador.
Atribuições: Desempenhar tarefas
de apoio direto às atividades-fins de controle processual e nas áreas de
documentação e informação jurídica, bem como exercer atividades administrativas
nas áreas de contabilidade, orçamento, informática e telecomunicações, segundo
a correspondente capacitação profissional do ocupante.
Cargo: Oficial de Promotoria
|
Classe: I, II e III -
Referência: 11 a 25
|
Requisitos: Certificado de
Conclusão de 2º Grau
Atribuições: Executar tarefas
administrativas e de expediente e realizar diligências de interesse das
Promotorias e Procuradorias de Justiça.
3 - Cargos de Provimento em
Comissão
Cargo: Diretor de Diretoria
|
Símbolo: DNS-1
|
Requisitos: Certificado de
conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior
Atribuições: Planejar, orientar,
dirigir e controlar as atividades de seu âmbito de competência
Cargo: Secretário Executivo
|
Símbolo: DANI-1
|
Requisitos: Certificado de
conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior de Secretariado
Atribuições: Prestar apoio
operacional e logístico ao Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral e
Secretário Geral do Ministério Público.
Cargo: Oficial de Gabinete
|
Símbolo: DANI-2
|
Requisitos: Certificado de
Conclusão do 2º Grau Completo
Atribuições: Coordenar o
atendimento do Gabinete do Procurador Geral de Justiça e realizar atividades
administrativas e de expediente.