LEI Nº
LEI
Nº 11.932 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
(Revogada pelo inciso XV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 270 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico
Industrial.)
Instituir o "DIA DO TÉCNICO
INDUSTRIAL".
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado em Pernambuco, o "Dia do Técnico
Industrial", a ser comemorado no dia 23 de setembro de cada ano.
§ 1º A comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data ser
incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.
§ 2º O disposto neste artigo não induzirá feriado ou ponto facultativo,
no âmbito do serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
ÉFREM
DE AGUIAR MARANHÃO