Texto Original



LEI Nº

LEI Nº 11.932 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

 

(Revogada pelo inciso XV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 270 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico Industrial.)

 

Instituir o "DIA DO TÉCNICO INDUSTRIAL".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado em Pernambuco, o "Dia do Técnico Industrial", a ser comemorado no dia 23 de setembro de cada ano.

 

§ 1º A comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data ser incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.

                                                                                                                        

§ 2º O disposto neste artigo não induzirá feriado ou ponto facultativo, no âmbito do serviço público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.