Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.933 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

 

Dá denominação à Unidade do HEMOPE instalada no município de Arcoverde

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "HEMONÚCLEO JOSÉ CAVALCANTI ALVES" a unidade da Fundação do HEMOPE instalada na Avenida José Bonifácio, Bairro do São Cristovão, em Arcoverde.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.