LEI Nº 11
LEI Nº 11.933 DE 3
DE JANEIRO DE 2001.
Dá
denominação à Unidade do HEMOPE instalada no município de Arcoverde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "HEMONÚCLEO JOSÉ CAVALCANTI ALVES" a unidade da Fundação
do HEMOPE instalada na Avenida José Bonifácio, Bairro do São Cristovão, em
Arcoverde.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI