Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.936 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

 

Dá denominação à Barragem de Belo Jardim, no Rio Ipojuca.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Barragem Pedro Moura Júnior" a barragem estadual localizada no Rio Ipojuca, em Belo Jardim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.