LEI Nº 11.939, DE
23 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no
valor de R$ 21.787.083,00 (vinte e hum milhões, setecentos e oitenta e sete mil
e oitenta e três reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000
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- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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14010
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- Secretaria de Educação -
Administração Direta
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14010.1236114031.272
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- Melhoria e expansão da rede
física da educação básica
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21.787.083
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4.5.90.00 - FNT 02
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- Investimentos
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21.787.083
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-------------
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TOTAL
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21.787.083
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior,
obedecido o que estabelece o artigo 14 da Lei nº
11.790, de 04 de julho de 2000, são os provenientes do convênio, não
previsto no Orçamento em vigor, celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Educação e o Estado de Pernambuco, objetivando implementar, no
âmbito do Estado, o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - Fase I -
Projeto Escola Jovem (Projeto Alvorada), classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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21.787.083
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2400.00.00
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Transferências de Capital
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21.787.083
|
2420.00.00
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Transferências
Intergovernamentais
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21.787.083
|
2421.00.00
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Transferências da União
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21.787.083
|
2421.02.00
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Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
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21.787.083
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES