Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.940, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 40.398.264,26 (quarenta milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.2884635019.212

- Inversões em participação societária na COMPESA

40.398.264,26

4.6.90.00 - FNT 07

- Inversões Financeiras

40.398.264,26

 

 

--------------

 

TOTAL

40.398.264,26

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, classificados a seguir, serão os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2000, à conta de recursos decorrentes do produto da promessa de compra e venda celebrada pelo Governo do Estado com a Caixa Econômica Federal, de parte de suas ações no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA:

 

RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

40.398.264,26

2200.00.00

Alienação de Bens

40.398.264,26

2210.00.00

Alienação de Bens Móveis

40.398.264,26

2211.00.00

Alienação de Títulos Mobiliários

40.398.264,26

 

Art 3º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, crédito suplementar no valor de R$ 40.398.264,26 (quarenta milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente à aplicação, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

EXERCÍCIO DE 2001 EM R$

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS       RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

65000

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65070

- Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

ESPECIFICAÇÃO                                                VALOR

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

40.398.264,26

 

TOTAL

40.398.264,26

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE 2001            EM R$

 

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65070

- Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

3578 PROGRAMA ÁGUAS DE PERNAMBUCO

 

40.398.264,26

40.398.264,26

1751235781.250 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA "ÁGUAS DE PERNAMBUCO" PELA COMPESA

 

 

40.398.264,26

 

40.398.264,26

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

40.398.264,26

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.