LEI Nº 11
LEI Nº 11.943, DE
29 DE MARÇO DE 2001.
Declara de
utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco -
ESMAPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do
Estado de Pernambuco - ESMAPE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 29 de março de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente