Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.943, DE 29 DE MARÇO DE 2001.

 

Declara de utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco - ESMAPE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco - ESMAPE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 29 de março de 2001.

 

ROMARIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.