Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.948, DE 9 DE ABRIL DE 2001.

 

(Revogada pelo art. 12 da Lei 12.217, de 31 de maio de 2002.)

 

Altera o disposto nos artigos 1º, "caput", e 4º, da Lei nº 11.795, de 04 de julho de 2000, modificada pela Lei nº 11.905, de 22 de dezembro de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, "caput", e 4º, da Lei nº 11.795, de 04 de julho de 2000, modificada pela Lei nº 11.905, de 22 de dezembro de 2000, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Aval para estímulo à concessão de microcrédito - FUNAVAL, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES, e por ela gerido, operacionalizado pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras nacionais ou internacionais, diretamente ou por intermédio de outros agentes financiadores, no âmbito do Programa Banco do Povo.

 

Art. 4º Será devida ao FUNAVAL a Comissão de Concessão de Aval - CCA, a ser cobrada do mutuário pelo operador do Fundo, em cada financiamento, pela complementação da garantia prestada".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.