LEI Nº 11.952, DE
9 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício 2001, em favor da unidade ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito
suplementar no valor de R$ 38.177.179,00 (trinta e oito milhões, cento e
setenta e sete mil, cento e setenta e nove reais), destinado a restituir aos
servidores estaduais, contribuições previdenciárias recolhidas a maior ao
antigo IPSEP, discriminadas conforme segue:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
|
29010.2884629019.230
|
-Restituições de contribuições
previdenciárias
|
38.177.179
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
38.177.179
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
38.177.179
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
14010
|
- Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
14010.2884614069.420
|
- Contribuição complementar da
Secretaria de Educação ao FUNAFIN
|
5.138.109
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
5.138.109
|
44000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
44070
|
- Fundação Universidade de
Pernambuco - UPE
|
|
44070.1236414212.127
|
- Promoção de ensino superior
|
1.100.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.100.000
|
44070.1212214258.055
|
- Gestão administrativa da UPE
|
524.665
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
524.665
|
44070.2884614259.456
|
- Contribuição complementar da
UPE ao FUNAFIN
|
1.624.665
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.624.665
|
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
- Secretaria da Fazenda –
Administração Direta
|
|
15010.0412415024.034
|
- Coordenação e execução das
ações de controle interno do Estado
|
1.900.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.900.000
|
15010.0412915034.031
|
- Coordenação e execução da
administração tributária do Estado
|
4.000.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
4.000.000
|
15010.0412215048.020
|
- Gestão administrativa da
SEFAZ
|
769.389
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
769.389
|
15010.2884615049.422
|
- Contribuição complementar da
SEFAZ ao FUNAFIN
|
11.955.015
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
11.955.015
|
39000
|
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
- Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.0618139032.213
|
- Serviços de policiamento
civil e especializado
|
1.118.037
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.118.037
|
39010.2884639099.448
|
- Contribuição complementar da
SDS ao FUNAFIN
|
10.047.299
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
10.047.299
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
38.177.179
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
JOSÉ ARLINDO SOARES