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LEI Nº 11

LEI Nº 11.957, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP, crédito suplementar no valor de R$ 3.260.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61010

- Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

 

61010.1957231121.043

- Criação e consolidação de centros tecnológicos e de inovação

3.260.000

4.5.90.00 - FNT 07

- Investimentos

3.260.000

 

 

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TOTAL

3.260.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão provenientes de superávit financeiro do exercício de 2000, originários da Fonte "07" - alienação acionária da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$ 3.260.000,00 ( três milhões, duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.