LEI Nº 11
LEI Nº 11.963, DE
17 DE ABRIL DE 2001.
Dispõe sobre
a denominação de área no Complexo Tacaruna ou que outra designação venha a
receber aquele imóvel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Marcantonio Vilaça, a ser destinas às Artes Plásticas no Complexo
Tacaruna ou que outra designação venha receber aquele imóvel.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001
ROMÁRIO DIAS
Presidente