LEI Nº 11.971, DE
27 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do
Estado de Pernambuco - EBAPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00
(nove milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
52000
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- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL
E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52080
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- Empresa de Abastecimento e
Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
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52080.2024490132.350
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- Ações emergenciais de apoio
às populações atingidas pela estiagem
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9.500.000
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3.4.90.00 - FNT 01
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- Outras Despesas Correntes
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9.500.000
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TOTAL
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9.500.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
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- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
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35010.2884635019.212
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- Inversões em participação
societária na COMPESA
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6.500.000
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4.6.90.00 - FNT 02
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- Inversões Financeiras
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6.500.000
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35010.1751235951.235
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- Apoio à construção de obras
federais no Estado no âmbito de saneamento
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3.000.000
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4.5.20.00 - FNT 02
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- Investimentos
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3.000.000
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TOTAL
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9.500.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES