LEI Nº 11.973, DE
2 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de espaço público, componente
do bem imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder, ao licitante vencedor do
certame licitatório, relativo ao espaço público componente do imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua Dom Bosco, nº 1002, Boa Vista, município do
Recife, neste Estado, o direito de uso, a título oneroso e pelo prazo de até 04
(quatro) anos, do sobredito espaço público.
Parágrafo
único. O referido espaço público é representado por 21m² (vinte e um metros
quadrados), construído no imóvel identificado no caput deste artigo.
Art. 2º O
espaço de que trata o artigo anterior será administrado pela Polícia Militar de
Pernambuco, e destinar-se-á ao uso exclusivo de serviços de fornecimento de
alimentos ao Batalhão de Polícia de Radiopatrulha da Polícia Militar de
Pernambuco - BPRp/PMPE.
Art. 3º O
direito de uso do imóvel objeto desta Lei dar-se-á através de contrato de
concessão de uso, a ser firmado entre o Estado de Pernambuco e o adjudicatário,
vencedor do certame licitatório, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a título
oneroso, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, vedada
qualquer outra destinação.
Art. 4º Findo o
prazo de concessão, a renovação para novo período somente dar-se-á em virtude
de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos jurídicos
e financeiros a 30 de novembro de 2000.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO