LEI Nº 11.974, DE 2
DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Ministério Público do Estado de
Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel
localizado no Município do Paulista, conforme Memorial Descritivo, em anexo.
Art. 2º A cessão
do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito
e destinar-se-á a instalação do Ministério Público Estadual naquele Município.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser
renovada mediante lei específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra medindo 1.000 m² situada na Rua da Bandeira esquina com a 2ª Travessa Padre Machado, que ora fica desmembrada
do imóvel localizado na Vila de Abreu e Lima, componente do Loteamento Jardim
de Abreu, com área de 4.500 m², onde funciona a Escola Polivalente Abreu e Lima,
no Município do Paulista.