Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.974, DE 2 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel localizado no Município do Paulista, conforme Memorial Descritivo, em anexo.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito e destinar-se-á a instalação do Ministério Público Estadual naquele Município.

 

Parágrafo único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser renovada mediante lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra medindo 1.000 m² situada na Rua da Bandeira esquina com a 2ª Travessa Padre Machado, que ora fica desmembrada do imóvel localizado na Vila de Abreu e Lima, componente do Loteamento Jardim de Abreu, com área de 4.500 m², onde funciona a Escola Polivalente Abreu e Lima, no Município do Paulista.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.