Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.978, DE 2 DE MAIO DE 2001.

 

Concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 652,91 (seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) a TARCIANA BEZERRA NÁPOLES DE FRANÇA SANTOS, CARLOS FERNANDO NÁPOLES DE FRANÇA SANTOS e CARLOS EDUARDO NÁPOLES DE FRANÇA SANTOS, respectivamente, viúva e filhos menores de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post - mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 16 de fevereiro de 1998.

 

§ 1º Os valores devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.

 

§ 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

 

29000

- Encargos Gerais do Estado

29010

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado

29010.2884629019.230

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.1.90.03

- Pensões

3.1.90.92

- Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.