LEI Nº 11.979, DE 2 DE MAIO DE 2001.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 702,74 (setecentos e dois
reais e setenta e quatro centavos) a VERA LÚCIA CABRAL DOS SANTOS SILVA,
THAMYRIS CABRAL ALVES e THAYS CABRAL ALVES, respectivamente, viúva e filhos
menores de VALDIR ALVES DA SILVA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco,
promovido "post - mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 04 de
dezembro de 1999.
§ 1º Os valores
devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos
na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
- Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
- Encargos com Inativos e Pensionistas
|
3.1.90.03
|
- Pensões
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3.1.90.92
|
- Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 2 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS
SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES