LEI Nº 11.980, DE
7 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de parte do imóvel que indica e
dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, o direito de uso de parte do imóvel localizado à Praça
Comendador José Didier, s/n, onde funcionava a Fábrica Rosa.
Parágrafo
único. A parte do imóvel a que se refere o caput deste artigo consiste numa
área total de 1.547,43m², sendo 36,70m de frente e 42,30m de fundo.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título
gratuito e destinar-se-á à instalação de órgãos daquela municipalidade.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser
renovada mediante lei específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO