LEI Nº 11
LEI Nº 11.981, DE
8 DE MAIO DE 2001.
Declara
Entidade de Utilidade Pública, a Sociedade Civil sem fins lucrativos, CASA DA
CRIANÇA MARCELO ASFORA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
declarada de utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, CASA DA
CRIANÇA MARCELO ASFORA, com sede na PRAÇA DE CASA FORTE, 412, CASA FORTE,
RECIFE-PE - CEP: 52061-420, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,
sob o nº 35.617.649/0001-05, para os fins, direitos deveres e prerrogativas
estabelecidas na Lei Estadual nº 10.584, de 07 de janeiro
de 1991.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente