LEI Nº 11.985, DE
9 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar
no valor de R$ 182.339.241,00 (cento e oitenta e dois milhões, trezentos e
trinta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
I - COM RECURSOS DO TESOURO
|
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040
|
- Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE
|
|
53040.1030123162.061
|
- Ações de atenção à saúde da
população
|
13.758.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-Outras Despesas Correntes
|
13.758.000
|
53040.1030223162.059
|
- Descentralização das ações e
serviços de saúde
|
2.268.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
2.268.000
|
53040.1030423162.062
|
- Ações de descentralização do
sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental
|
17.667.874
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
7.756.603
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-Investimentos
|
9.911.271
|
53040.1030390172.063
|
- Expansão da assistência
farmacêutica à população
|
1.135.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.135.000
|
53040.1012223218.032
|
- Gestão administrativa do
FES-PE7
|
7.969.500
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-Outras Despesas Correntes
|
7.969.500
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
42.798.374
|
II - COM RECURSOS DE OUTRAS
FONTES
|
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040
|
- Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE
|
|
53040.1030423162.062
|
- Ações de descentralização do
sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental
|
139.540.867
|
4.5.90.00 - FNT 42
|
-Investimentos
|
139.540.867
|
|
|
-----------------
|
|
TOTAL
|
139.540.867
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior, são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
Anulação de
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em
vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso I, do artigo
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.2884635019.212
|
- Inversões em participação
societária na COMPESA
|
22.798.374
|
4.6.90.00 - FNT 02
|
- Inversões Financeiras
|
22.798.374
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
22.798.374
|
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
63000
|
- SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
63020
|
- Fundo de Desenvolvimento
Justiça e Segurança - FDJS
|
|
63020.1442133501.158
|
- Construção, ampliação,
reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais
|
10.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 42
|
-Investimentos
|
10.000.000
|
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65040
|
- Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE
|
|
65040.1545335481.110
|
- Expansão e implementação do
Sistema Estadual Integrado - SEI
|
5.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 42
|
-Investimentos
|
5.000.000
|
65040.1545335482.157
|
- Programação, administração e
fiscalização do STPP
|
5.000.000
|
3.4.90.00 - FNT 42
|
- Outras Despesas Correntes
|
5.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
20.000.000
|
II - CONVÊNIOS
Convênio não previsto
no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 14, da Lei nº 11.790, de 4 de julho de 2000, celebrado entre
o Governo do Estado, Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde,
objetivando a execução de ações de saneamento básico em municípios do Estado de
Pernambuco, para cobertura do inciso II, do artigo 1º, desta Lei, classificado
na forma a seguir:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
- RECEITAS DE CAPITAL
|
139.540.867
|
2400.00.00
|
- Transferências de Capital
|
139.540.867
|
2420.00.00
|
- Transferências
Intergovernamentais
|
139.540.867
|
2421.00.00
|
- Transferências da União
|
139.540.867
|
2421.02.00
|
- Transferências de Convênios
da União e de suas Entidades
|
139.540.867
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
TITO LÍVIO DE BARROS
E SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MARCOS ANTÔNIO
ESTEVES DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES