Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.985, DE 9 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 182.339.241,00 (cento e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

I - COM RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040

- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1030123162.061

- Ações de atenção à saúde da população

13.758.000

3.4.90.00 - FNT 01

-Outras Despesas Correntes

13.758.000

53040.1030223162.059

- Descentralização das ações e serviços de saúde

2.268.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

2.268.000

53040.1030423162.062

- Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental

17.667.874

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

7.756.603

4.5.90.00 - FNT 01

-Investimentos

9.911.271

53040.1030390172.063

- Expansão da assistência farmacêutica à população

1.135.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

1.135.000

53040.1012223218.032

- Gestão administrativa do FES-PE7

7.969.500

3.4.90.00 - FNT 01

-Outras Despesas Correntes

7.969.500

 

 

----------------

 

TOTAL

42.798.374

 

 

II - COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040

- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1030423162.062

- Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental

139.540.867

4.5.90.00 - FNT 42

-Investimentos

139.540.867

 

 

-----------------

 

TOTAL

139.540.867

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES

Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso I, do artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.2884635019.212

- Inversões em participação societária na COMPESA

22.798.374

4.6.90.00 - FNT 02

- Inversões Financeiras

22.798.374

 

 

----------------

 

TOTAL

22.798.374

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

63000

- SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63020

- Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS

 

63020.1442133501.158

- Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais

10.000.000

4.5.90.00 - FNT 42

-Investimentos

10.000.000

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65040

- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE

 

65040.1545335481.110

- Expansão e implementação do Sistema Estadual Integrado - SEI

5.000.000

4.5.90.00 - FNT 42

-Investimentos

5.000.000

65040.1545335482.157

- Programação, administração e fiscalização do STPP

5.000.000

3.4.90.00 - FNT 42

- Outras Despesas Correntes

5.000.000

 

 

----------------

 

TOTAL

20.000.000

 

II - CONVÊNIOS

 

Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 14, da Lei nº 11.790, de 4 de julho de 2000, celebrado entre o Governo do Estado, Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a execução de ações de saneamento básico em municípios do Estado de Pernambuco, para cobertura do inciso II, do artigo 1º, desta Lei, classificado na forma a seguir:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

- RECEITAS DE CAPITAL

139.540.867

2400.00.00

- Transferências de Capital

139.540.867

2420.00.00

- Transferências Intergovernamentais

139.540.867

2421.00.00

- Transferências da União

139.540.867

2421.02.00

- Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

139.540.867

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARCOS ANTÔNIO ESTEVES DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.