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LEI Nº 11

LEI Nº 11.986, DE 9 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 39.076.900,00 (trinta e nove milhões, setenta e seis mil e novecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

- Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

42020.1030212132.353

- Assistência à saúde prestada pelo Hospital dos Servidores do Estado

9.100.000

3.4.90 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

9.100.000

42020.0927290212.352 -

- Concessão de benefícios previdenciários

16.100.000

3.1.90 - FNT 01-

- Pessoal e Encargos Sociais

16.100.000

42020.0412212368.099

- Gestão administrativa do IRH-PE

13.876.900

3.1.90 - FNT 01

-Pessoal e Encargos Sociais

6.900.000

3.4.90 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

6.976.900

 

 

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TOTAL

39.076.900

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000

- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,TURISMO E ESPORTES

 

26010

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

26010.2369590011.064

- Execução de ações do PRODETUR-PE - II pela SDETE

1.209.900

4.5.90 - FNT 02

- Investimentos

1.209.900

30000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010

- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.1133430222.262

- Qualificação e requalificação profissional

10.000.000

3.4.90 - FNT 02

- Outras Despesas Correntes

10.000.000

61000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61060

- Distrito Estado de Fernando de Noronha

 

61060.2369590011.192

- Execução de ações do PRODETUR-PE - II pelo DEFN

1.500.000

4.5.90 - FNT 03

- Investimentos

1.500.000

35000

- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra Estrutura - Administração Direta

 

35010.1751235951.235

- Apoio à construção de obras Federais no Estado no âmbito de saneamento

2.000.000

4.5.20 - FNT 02-

Investimentos

2.000.000

35010.2678235951.236

- Apoio à construção de obras Federais no Estado no âmbito de transportes

15.000.000

4.5.20 - FNT 02

-Investimentos

15.000.000

40000

- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

40010

- Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta

 

40010.1854440031.078

- Construção, expansão de sistemas de captação e adução d´água

9.367.000

4.5.90 - FNT 02

- Investimentos

9.376.000

 

 

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TOTAL

39.076.900

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.