Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.988, DE 9 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel localizado naquele Município, conforme Memorial Descritivo, em anexo.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito e destinar-se-á a construção de Pista Olímpica de Atletismo, Campo de Futebol do Centro Desportivo Municipal, bem como, infra-estrutura para realização de eventos e instalação provisória de traillers.

 

Parágrafo único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser renovada mediante lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra de 1,54 hectares do bem imóvel encravado no lugar denominado “Henrique Brasil”, situado no Município de Afogados da Ingazeira, confrontando 194,50 m ao norte com o Centro Desportivo; 192,50 m ao sul com o Centro Social Urbano/Emater; 73,50 m ao leste com o IPSEP/Terminal Rodoviário do Estado; 100,00 m a oeste com terreno sem edificações, registrado às fls 78/80 do livro 33 de 03 de junho de 1950.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.