LEI Nº 11.988, DE
9 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel localizado naquele
Município, conforme Memorial Descritivo, em anexo.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título
gratuito e destinar-se-á a construção de Pista Olímpica de Atletismo, Campo de
Futebol do Centro Desportivo Municipal, bem como, infra-estrutura para realização
de eventos e instalação provisória de traillers.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser
renovada mediante lei específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra de 1,54 hectares do
bem imóvel encravado no lugar denominado “Henrique Brasil”, situado no
Município de Afogados da Ingazeira, confrontando 194,50 m ao norte com o Centro
Desportivo; 192,50 m ao sul com o Centro Social Urbano/Emater; 73,50 m ao leste
com o IPSEP/Terminal Rodoviário do Estado; 100,00 m a oeste com terreno sem
edificações, registrado às fls 78/80 do livro 33 de 03 de junho de 1950.