LEI Nº 11.989, DE
9 DE MAIO DE 2001.
Concede
Pensão Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal no valor de R$ 688,72 (seiscentos e oitenta e
oito reais e setenta e dois centavos) a JUPIRA TAVARES PRAGANA CATUNDA,
JORDACHE TAVARES PRAGANA CATUNDA e JORDANIA TAVARES PRAGANA CATUNDA,
respectivamente, viuva e filhos menores de YURI CATUNDA, ex-soldado da Policia
militar de Pernambuco, promovido “post – mortem” e graduação de Cabo PM, a
contar de 27 de outubro de 1998.
§ 1º Os valores
devidos aos benefícios serão pagos na forma previstas pelo artigo 100, §§ 8º,
9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110,
§§ 1º e 2º, e 111 parágrafo único da Lei nº 10.426, de
27 de abril de 1990.
§ 2º A pensão
terá seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que
forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
- Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
- Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
- Pensões
|
3.1.90.92
|
- Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBA BEZERRA DOS SANTOS
MAURICIO ELISEU COSTA
ROMAO
JOSE ARLINDO SOARES