LEI Nº 11.992, DE
14 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito especial
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a inclusão, no
Programa "9019 - Estruturação do Sistema de Cargas", do projeto
abaixo discriminado, com a seguinte meta:
Meta: Concluir as obras do Caís
de Atracação de Fernando de Noronha.
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
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35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.2678490191.305
|
- Execução de obras de
infra-estrutura no Porto de Fernando de Noronha
|
600.000
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4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
600.000
|
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|
----------
|
|
TOTAL
|
600000
|
.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto
em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o
limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado
pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa",
bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que
venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo 1º são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.2884635019.212
|
- Inversões em participação societária
na COMPESA
|
600.000
|
4.6.90.00 - FNT 01
|
- Inversões Financeiras
|
600.000
|
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----------
|
|
TOTAL
|
600000
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
EMANOEL MELO PAIS
BARRETO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES