Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.000, DE 23 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60090

- Instituto de Planejamento de Pernambuco -CONDEPE

 

60090.0412230558.083

- Gestão administrativa do CONDEPE

1.200.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

1.200.000

 

 

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TOTAL

1.200.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010

- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.1133430222.262

- Qualificação e requalificação profissional

1.200.000

3.4.90.00 - FNT 02

- Outras Despesas Correntes

1.200.000

 

 

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TOTAL

1.200.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.