LEI Nº 12.005, DE
31 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de
uso do imóvel que indica, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
ceder ao Município de Bonito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso
do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Rua Dois, s/n, Vila da
COHAB, naquele município.
Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata
o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado
ao desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, saúde e esporte.
Parágrafo único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá
ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de
cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do
imóvel, a mesma somente poderá ser renovada mediante lei específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JUNIOR
GUILHERME JOSE
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
JOAQUIM CASTRO DE
OLIVEIRA
SILVIO PESSOA DE
CARVALHO