Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.005, DE 31 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Bonito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Rua Dois, s/n, Vila da COHAB, naquele município.

 

Art. 2º  A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado ao desenvolvimento de atividades nas áreas  de educação, saúde e esporte.

 

Parágrafo único.  O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º  Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser renovada mediante lei específica.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JUNIOR

GUILHERME JOSE ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SILVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.