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LEI Nº 12

LEI Nº 12.011, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Moreno, pelo prazo de 04 ( quatro ) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Rua Tabelião Francisco Peixoto, s/n, Centro, naquele Município.

 

Art. 2º  A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado ao desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, saúde e esporte.

 

Parágrafo único.  O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma .

 

Art. 3º  Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º,§ 2º da Constituição do Estado.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campos das Princesas, em 7 de junho de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.