LEI Nº 12.011, DE
7 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Moreno, pelo prazo de
04 ( quatro ) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade,
localizado à Rua Tabelião Francisco Peixoto, s/n, Centro, naquele Município.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado ao desenvolvimento de
atividades nas áreas de educação, saúde e esporte.
Parágrafo
único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma .
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o artigo 4º,§ 2º da Constituição
do Estado.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campos das Princesas, em 7 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO