LEI Nº 12.013, DE
7 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Empresa de Melhoramentos Habitacionais de
Pernambuco S/A - EMHAPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais), correspondente à aplicação dos recursos de integralização do
seu capital social, autorizado pela Lei nº 11.970, de
27 de abril de 2001, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
65000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
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65110
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Empresa de Melhoramentos Habitacionais de
Pernambuco S/A - EMHAPE
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65110.1648235611.092
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Implantação de núcleos habitacionais para
população de baixa renda
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8.000.000
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4.5.90.00 - FNT 44
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Investimentos
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8.000.000
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TOTAL
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8.000.000
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Art. 2º A
cobertura das despesas previstas no crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes do aumento da participação do Estado no capital
social da EMHAPE, à conta de recursos decorrentes da alienação acionária da
participação do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco
- CELPE, de acordo com a seguinte classificação:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 8.000.000
2500.00.00 Outras Receitas de
Capital 8.000.000
2520.00.00 Integralização do Capital Social 8.000.000
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campos das Princesas, em 7 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES