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LEI Nº 12

LEI Nº 12.016, DE 19 DE JUNHO DE 2001.

 

Dá-se o nome de JOSÉ NUNES RIBEIRO a Rodovia Estadual - PE - 75 que liga à cidade de GOIANA à cidade de FERREIROS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Rodovia Estadual PE-75 que liga a cidade de Goiana à cidade de Ferreiros, passa a se chamar RODOVIA ESTADUAL PE-75 JOSÉ NUNES RIBEIRO;

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2001

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.