LEI Nº 12
LEI Nº 12.020, DE
25 DE JUNHODE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
60000
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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60040
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-
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Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM
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60040.1751290031.294
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-
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Execução de ações do PROMETRÓPOLE
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800.000
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4.5.90.00 - FNT 42
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-
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Investimentos
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800.000
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_______
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TOTAL
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800.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
60000
|
-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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60060
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-
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Fundação de Desenvolvimento Municipal – FIDEM
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60060.0412830614.169
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-
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Desenvolvimento de recursos humanos da FIDEM
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70.000
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3.4.90.00 - FNT 42
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-
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Outras Despesas Correntes
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70.000
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60060.0412190061.297
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-
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Sistema Unificado de Bases Cadastrais –
UNIBASE/FIDEM
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149.000
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4.5.90.00 - FNT 43
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-
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Investimentos
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149.000
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60060.0412190062.401
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Elaboração, manutenção e atualização de
sistema de informações para o planejamento
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150.000
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3.4.90.00 - FNT 41
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Outras Despesas Correntes
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58.000
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3.4.90.00 - FNT 42
|
-
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Outras Despesas Correntes
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18.000
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4.5.90.00 - FNT 42
|
-
|
Investimentos
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74.000
|
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60060.1339230652.399
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Estímulo e promoção da cultura e história
municipal
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41.000
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3.4.90.00 - FNT 42
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
41.000
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60060.0412130661.296
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-
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Elaboração de estudos e implantação de rede
de cidades competitivas
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160.000
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4.5.90.00 - FNT 43
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-
|
Investimentos
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160.000
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60060.0412190072.402
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-
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Elaboração e implementação de planos de
desenvolvimento sustentável
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230.000
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3.4.90.00 - FNT 42
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-
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Outras Despesas Correntes
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230.000
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_______
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TOTAL
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800.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campos das Princesas, em 25 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS