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LEI Nº 12

LEI Nº 12.020, DE 25 DE JUNHODE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

60000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60040

-

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

60040.1751290031.294

-

Execução de ações do PROMETRÓPOLE

800.000

4.5.90.00 - FNT 42

-

Investimentos

800.000

 

 

 

_______

 

 

TOTAL

800.000

 

 

 

=======

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

60000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60060

-

Fundação de Desenvolvimento Municipal – FIDEM

 

60060.0412830614.169

-

Desenvolvimento de recursos humanos da FIDEM

70.000

3.4.90.00 - FNT 42

-

Outras Despesas Correntes

70.000

 

 

 

 

60060.0412190061.297

-

Sistema Unificado de Bases Cadastrais – UNIBASE/FIDEM

149.000

4.5.90.00 - FNT 43

-

Investimentos

149.000

 

 

 

 

60060.0412190062.401

-

Elaboração, manutenção e atualização de sistema de informações para o planejamento

 

150.000

3.4.90.00 - FNT 41

-

Outras Despesas Correntes

58.000

3.4.90.00 - FNT 42

-

Outras Despesas Correntes

18.000

4.5.90.00 - FNT 42

-

Investimentos

74.000

 

 

 

 

60060.1339230652.399

-

Estímulo e promoção da cultura e história municipal

41.000

3.4.90.00 - FNT 42

-

Outras Despesas Correntes

41.000

 

 

 

 

60060.0412130661.296

-

Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas

160.000

4.5.90.00 - FNT 43

-

Investimentos

160.000

 

 

 

 

60060.0412190072.402

-

Elaboração e implementação de planos de desenvolvimento sustentável

230.000

3.4.90.00 - FNT 42

-

Outras Despesas Correntes

230.000

 

 

 

_______

 

 

TOTAL

800.000

 

 

 

=======

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campos das Princesas, em 25 de junho de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.