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LEI Nº 12

LEI Nº 12.028, DE 2 DE JULHO DE 2001.

 

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a transferir recursos oriundos do financiamento contraído com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a transferir os recursos oriundos de financiamento contraído com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD - e suas respectivas contrapartidas, conforme previsto pela Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 11.946, de 05 de abril de 2001, no valor equivalente a US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), para o setor privado no âmbito do Projeto de Combate à Pobreza Rural II.

 

Art. 2º  A prestação de contas dos recursos de que trata esta Lei dar-se-á na forma estabelecida pela Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, e demais legislação pertinente, assim como pelas cláusulas previstas pelo respectivo contrato de financiamento.

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.