LEI Nº 12
LEI Nº 12.034, DE
2 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar sem encargos o imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar sem encargos ao município de Lagoa do
Carro, imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua São José, s/n,
município de Lagoa do Carro, neste Estado, onde funciona a Escola Municipal
Dagoberto Lobo
Art. 2º A
doação do imóvel de que trata o artigo anterior, objetiva dá ao donatário
condições de ampliar a referida escola , através de convênios com o Ministério
da Educação e de recursos próprios, e assim atender a demanda de alunos que
procuram vagas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO