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LEI Nº 12

LEI Nº 12.034, DE 2 DE JULHO DE 2001.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar sem encargos o imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar sem encargos ao município de Lagoa do Carro, imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua São José, s/n, município de Lagoa do Carro, neste Estado, onde funciona a Escola Municipal Dagoberto Lobo

 

Art. 2º  A doação do imóvel de que trata o artigo anterior, objetiva dá ao donatário condições de ampliar a referida escola , através de convênios com o Ministério da Educação e de recursos próprios, e assim atender a demanda de alunos que procuram vagas.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.