LEI Nº 12.035, DE
2 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Glória do Goitá, pelo
prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, o direito de uso do imóvel,
integrante de sua propriedade, localizado no Campo de Monta, Município de
Glória do Goitá, neste Estado, onde funcionava a cadeia pública do referido
Município.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação da Biblioteca
Pública e a Casa da Cidadania da cessionária.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado,
exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da
mesma.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser
renovada mediante lei específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VEIRA
DE MELO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO