LEI Nº 12.037, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Concede Pensão
Especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial
mensal, no valor de R$ 1.123,81 (hum mil cento e vinte e três reais e oitenta e
um centavos) a CÍCERA MARLENE DE SOUZA e ALINE KELLY DE SOUZA, respectivamente,
viúva e filha menor de SAMUEL CARNEIRO DE SOUZA NETO, ex-Cabo da Polícia
Militar de Pernambuco, promovido “post – mortem” à graduação de 2º Sargento PM,
a contar de 01 de março de 2000.
§ 1º Os valores devidos as
beneficiárias, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo serão
pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão terá os seus valores
automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os
vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do
cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento
em vigor a seguir classificado:
29000
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-
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Encargos Gerais do Estado
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29010
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-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma
do Estado
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29010.2884629019.230
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-
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.1.90.03
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-
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Pensões
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3.1.90.92
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-
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Despesas de Exercícios Anteriores
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Art. 3º Nos futuros orçamentos do
Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de
julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES