LEI Nº 12.039, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2001, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.740.000,00 (dois milhões,
setecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
1,00
50000
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SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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50010
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-
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Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
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50010.1312220204.124
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-
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Direção, supervisão e coordenação das ações da FUNDARPE
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30.000
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3.4.90.00
- FNT 01
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-
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Outras Despesas Correntes
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30.000
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50010.1339220212.167
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-
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Promoções culturais
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2.460.000
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3.4.90.00
- FNT 01
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-
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Outras Despesas Correntes
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2.460.000
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50010.1312220238.070
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-
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Gestão administrativa da FUNDARPE
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250.000
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3.4.90.00
- FNT 01
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-
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Outras Despesas Correntes
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250.000
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_________
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TOTAL
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2.740.000
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Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os
provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
1,00
35000
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-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
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35010.1751235951.235
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Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de
saneamento
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2.740.000
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4.5.20.00
- FNT 02
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-
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Investimentos
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2.740.000
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_________
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TOTAL
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2.740.000
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Art. 3º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de
julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES