LEI Nº 12.040, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2001, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA,
crédito suplementar no valor de R$ 4.379.900,00 (quatro milhões, trezentos e
setenta e nove mil e novecentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
1,00
52000
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO
RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52060
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-
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Empresa Pernambucana de
Pesquisas Agropecuárias - IPA
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52060.2057290152.034
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Produção, aquisição,
distribuição e comercialização de sementes e mudas
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4.379.900
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3.4.90.00
– FNT 01
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-
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Outras Despesas Correntes
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4.379.900
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_________
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TOTAL
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4.379.900
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Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em
vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
1,00
35000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Direta
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35010.2884635019.212
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Inversões em participação societária na COMPESA
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2.379.900
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4.6.90.00
- FNT 02
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-
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Inversões Financeiras
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2.379.900
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35010.2678235951.236
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Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de
transportes
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2.000.000
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4.5.20.00
- FNT 02
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Investimentos
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2.000.000
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TOTAL
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4.379.900
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Art. 3º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de
julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES