LEI Nº 12
LEI Nº 12.042, DE
9 DE JULHO DE 2001.
Denomina
Rodovia Prefeito José Ângelo de Carvalho, o trecho da PE - 555, entre
Parnamirim e Urimamã no sertão central.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rodovia Prefeito José Ângelo de Carvalho, o trecho da PE - 555, entre
Parnamirim e Urimamã no sertão central de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 09 de julho de 2001.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente