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LEI Nº 12

LEI Nº 12.043, DE 9 DE JULHO DE 2001.

 

Denomina Cantor Luiz Gonzaga, o trecho da PE-585, entre Araripina e Exu, no Sertão de Pernambuco, ora em processo de pavimentação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Rodovia Cantor Luiz Gonzaga, o trecho da PE-585, entre Araripina e Exu, no Sertão de Pernambuco.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 2001.

 

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.