LEI Nº 12
LEI Nº 12.043, DE
9 DE JULHO DE 2001.
Denomina Cantor
Luiz Gonzaga, o trecho da PE-585, entre Araripina e Exu, no Sertão de
Pernambuco, ora em processo de pavimentação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Rodovia Cantor Luiz Gonzaga, o trecho da PE-585, entre Araripina e
Exu, no Sertão de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente