Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.055, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Altera o Art. 1º da Lei 11.981, de 08 de maio de 2001.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É declarada de utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, CASA DA CRIANÇA MARCELO ASFORA, com sede na PRAÇA DE CASA FORTE, 412, CASA FORTE, RECIFE-PE - CEP: 52061-420, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 35.617.646/0001-05, para os fins, direitos deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei Estadual nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 2001.

 

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.