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LEI Nº 12

LEI Nº 12.056, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2001, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor R$ 143.338.900,00 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, tendo em vista dar continuidade à programação de investimentos à conta de recursos provenientes da alienação dos ativos da CELPE:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

07000

-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

07010

-

Tribunal de Justiça – Administração Direta

 

07010.0206107012.370

-

Agilização e informatização judiciária

4.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

4.000.000

 

 

 

 

07010.0206107061.021

 

-

Construção, aquisição e reforma de imóveis para o Poder Judiciário

14.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

14.000.000

 

 

 

 

42000

 

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

 

-

Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

42020.1030212131.303

 

-

Construção, ampliação, reforma e reequipagem das unidades de saúde

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

2.000.000

 

 

 

 

15000

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

15010

-

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

15010.0412915033.019

 

-

Modernização da Administração Tributária - PROMOAT

10.000.000

4.5.72.00 - FNT 07

-

Investimentos

467.282

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

7.732.718

4.6.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

1.800.000

 

 

 

 

22000

 

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22010

 

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

22010.2060522411.243

 

-

Execução de ações de infra-estrutura de abastecimento para municípios

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

2.000.000

 

 

 

 

53000

 

-

SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde – FES-PE

 

53040.1030223161.029

 

-

Construção, melhoria das instalações e equipagem das unidades de saúde

7.556.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

7.556.000

 

 

 

 

56000

 

 

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CONÔMICO, TURISMO E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56080

-

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

56080.2369590011.072

 

-

Execução das ações do PRODETUR-PE-II pela EMPETUR

369.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

369.000

 

 

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.510

-

Serviços da dívida pública interna refinanciada

45.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

45.000.000

 

 

 

 

60000

 

 

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60040

 

-

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

60040.1751290031.294

-

Execução de ações do PROMETRÓPOLE

1.160.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

1.160.000

 

 

 

 

60060

-

Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

 

60060.0412130661.296

 

-

Elaboração de estudos e implantação e rede de cidades competitivas

2.500.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

2.500.000

 

 

 

 

60060.0469590051.197

 

-

Execução de ações do PRODETUR – PE – I pela FIDEM

90.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

90.000

 

 

 

 

61000

 

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030

-

Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH

 

61030.1869590051.231

-

Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela CPRH

102.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

102.000

 

 

 

 

32000

-

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

32010

-

Procuradoria Geral da Justiça – Administração Direta

 

32010.1442232021.179

 

-

Construção, melhoria e aparelhamento dos órgãos de execução do Ministério Público

2.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

2.000.000

 

 

 

 

32010.1412632037.049

-

Modernização do Parque de Informática

1.146.000

4.5.90.00 – FNT 07

-

Investimentos

1.146.000

 

 

 

 

63000

 

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63020

-

Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança – FDJS

 

63020.1442133501.158

 

-

Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais

541.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

541.000

 

 

 

 

63070

-

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC

 

63070.1424333311.155

 

 

-

Construção, ampliação, reforma e equipagem das unidades de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei

 

807.700

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

807.700

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Direta

 

35010.2678135061.165

-

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

350.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

350.000

 

 

 

 

35010.1545135101.170

-

Execução de obras de infra-estrutura em municípios

9.140.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

9.140.000

 

 

 

 

35010.2678490191.305

 

-

Execução de obras de infra-estrutura no Porto de Fernando de Noronha

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

65000

 

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

 

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE

 

65020.2678235411.118

 

-

Ampliação, restauração e reforma de terminais rodoviários

2.500.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

2.500.000

 

 

 

 

65020.2669590011.229

 

-

Duplicação da BR-232/Trecho Recife-Caruaru (PRODETUR-PE-II)

20.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

20.000.000

 

 

 

 

65110

 

-

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A – EMHAPE

 

65110.1648235611.092

 

-

Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010

-

Secretaria de Defesa Social – Administração Direta

 

39010.0618139032.286

-

Reaparelhamento operacional das unidades de segurança

1.227.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

1.227.000

 

 

 

 

39010.0618239061.188

 

-

Implantação do modelo de gestão operacional comunitária

4.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

4.000.000

 

 

 

 

39010.0824439078.088

-

Serviços de assistência social da SDS

1.500.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

1.500.000

 

 

 

 

40000

-

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

40010

-

Secretaria de Recursos Hídricos – Administração Direta

 

40010.1854440031.078

 

-

Construção, expansão de sistemas de captação e adução d’água

3.350.200

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

3.350.200

 

 

 

 

40010.1854440031.256

-

Implantação de infra-estrutura para irrigação

6.000.000

4.5.90.00 - FNT 07

-

Investimentos

6.000.000

 

 

 

__________

 

 

TOTAL

143.338.900

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão os provenientes do superávit financeiro, relativo ao exercício de 2000, decorrente da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$ 143.338.900,00 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais).

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2001.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

FERNANDO JAIME GALVÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

CYRO EUGÊNIO VIANA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.