LEI Nº 12.057, DE 12 DE SETEMBRO DE
2001.
Concede Pensão
Especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial
mensal, no valor de R$ 648,83 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e
três centavos) a BETÂNIA FRANCISCA DA SILVA MOURA, viúva de EDNALDO MENDES DE
MOURA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido “post – mortem” à
graduação de Cabo PM, a contar de 02 de março de 2000.
§ 1º Os valores devido a beneficiária,
com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma
prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão terá os seus valores
automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os
vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do
cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento
em vigor a seguir classificado:
29000
|
-
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Encargos
Gerais do Estado
|
29010
|
-
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Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
-
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Encargos
com Inativos e Pensionistas
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3.1.90.03
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-
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Pensões
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3.1.90.92
|
-
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Despesas
de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos futuros orçamentos do
Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de
setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES