LEI Nº 12.058, DE 13 DE SETEMBRO DE
2001.
Denomina Rodovia
Prefeito Delmiro Alexandre Silva, o trecho da PE 217 - que vai de Pesqueira a
Alagoinha - Venturosa.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Prefeito Delmiro Alexandre Silva, o trecho da PE 217, que liga os municípios de
Pesqueira a Alagoinha - Venturosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 13 de setembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente