Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Menores de Olinda – AMO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Declarada de utilidade pública a Associação de Assistência a Menores de Olinda - AMO, estabelecida na rua Ana Rita, nº 60, bairro do de Rio Doce – Olinda- PE

 

Art. 2º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 2001

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.